ECA Digital e LGPD: ANPD propõe novas regras para multas e sanções
Entenda as novas regras propostas pela ANPD para multas e sanções, bem como seus impactos para Startups e plataformas digitais.
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, em 15 de outubro de 2026, uma consulta pública para atualizar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, originalmente aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023.
A proposta representa uma mudança importante na atuação regulatória brasileira: além das infrações à LGPD, o regulamento passará a contemplar obrigações relacionadas ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet.
A consulta pública da ANPD permanece aberta até 30 de novembro de 2026. As alterações ainda são propostas e não devem ser confundidas com regras já aprovadas.
O que muda na aplicação de multas pela ANPD?
A minuta amplia os critérios utilizados para classificar infrações, calcular multas e avaliar circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Uma mudança relevante é a diferenciação dos percentuais de faturamento considerados nos limites das multas: 2% para infrações à LGPD e 10% para infrações relacionadas ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet, observadas as demais condições e limites previstos na proposta.
O texto também prevê, em determinadas situações de ausência de informações confiáveis sobre faturamento, a utilização de valores entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado como parâmetro de cálculo.
Novas hipóteses de infrações graves
A proposta identifica situações que poderão receber classificação mais severa, incluindo:
- falhas na implementação de mecanismos de aferição de idade;
- publicidade comportamental direcionada a crianças e adolescentes;
- uso de interfaces manipulativas, conhecidas como dark patterns;
- ausência de mecanismos adequados para impedir a geração de conteúdo íntimo não consentido por Inteligência Artificial;
- falhas sistêmicas na prevenção de conteúdos ilícitos e na proteção contra violência digital.
A minuta também distingue falhas sistêmicas de ocorrências isoladas, evitando que a existência de um único conteúdo ilícito seja automaticamente interpretada como infração grave.
Por que startups, SaaS e plataformas digitais devem acompanhar?
As mudanças não interessam apenas às grandes plataformas digitais. Startups, empresas SaaS, EdTechs, marketplaces e desenvolvedores de aplicações com Inteligência Artificial precisam avaliar se seus produtos estão sujeitos às obrigações previstas nas diferentes legislações.
A dimensão dos riscos é significativa. Segundo pesquisa do UNICEF, em parceria com ECPAT International e INTERPOL, 19% dos brasileiros entre 12 e 17 anos, aproximadamente 3 milhões de crianças e adolescentes, sofreram alguma forma de exploração ou abuso sexual facilitado pela tecnologia em um período de um ano.
Para empresas digitais, isso reforça a necessidade de incorporar Privacy by Design, Security by Design e mecanismos de proteção desde a concepção do produto, especialmente quando há tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Governança e boas práticas podem influenciar as penalidades
A minuta também reconhece circunstâncias atenuantes relacionadas à implementação comprovada de programas de governança, medidas de mitigação e cooperação com a fiscalização.
Em determinadas hipóteses, a proposta prevê atenuante de 20% pela implementação demonstrada de boas práticas e controles adequados. Isso não representa desconto automático: a organização deverá comprovar que os requisitos foram efetivamente atendidos.
A importância econômica da prevenção também aparece no Cost of a Data Breach Report, da IBM. O estudo de 2025 estimou em aproximadamente R$ 7,19 milhões o custo médio de uma violação de dados no Brasil. Esse valor representa custos relacionados a incidentes e não multas aplicadas pela ANPD.
O DPO pode ajudar empresas a identificar obrigações aplicáveis, revisar bases legais, avaliar riscos, acompanhar mudanças regulatórias e manter evidências de conformidade. Instrumentos como ROPA e RIPD ajudam a documentar tratamentos, riscos, medidas de mitigação e decisões relacionadas à proteção de dados.
Além disso, o encarregado pode apoiar a organização na preparação para potenciais fiscalizações, estruturando registros e repositórios de evidências, processos de atendimento a titulares, avaliações de fornecedores e mecanismos capazes de demonstrar accountability.
Fiscalização exige times multidisciplinares
A prevenção de infrações dificilmente fica restrita ao Jurídico ou ao DPO. Profissionais de privacidade, cybersecurity, desenvolvimento de software, arquitetura, produto e negócio precisam transformar requisitos regulatórios em controles técnicos e operacionais verificáveis.
Essa integração é especialmente relevante em aplicações com Inteligência Artificial, tratamento de dados sensíveis, plataformas digitais ou produtos acessíveis por crianças e adolescentes. Uma política bem escrita, isoladamente, não substitui controles implementados e evidências de que eles funcionam.
Como a Macher Tecnologia pode ajudar
A Macher Tecnologia apoia empresas com projetos de adequação à LGPD, avaliações de riscos, documentação de tratamentos, ROPA, RIPD, revisão de aplicações e processos e suporte contínuo por meio de DPO-as-a-Service.
Nossa abordagem multidisciplinar combina competências jurídicas e tecnológicas para ajudar organizações não apenas a cumprir requisitos formais, mas também a demonstrar a efetividade dos controles implementados diante de clientes, auditorias e fiscalizações.
A revisão das regras de dosimetria reforça uma mensagem importante: investir em governança, privacidade e segurança também é uma forma de reduzir exposição regulatória e proteger a continuidade dos negócios.
Sobre a Macher Tecnologia
A Macher Tecnologia é uma empresa especializada em soluções Digital, focada em privacidade e proteção de dados. No mercado desde 2018, suporta clientes de diferentes indústrias em suas jornadas de conformidade, de forma multidisciplinar e hands-on.
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