A importância do papel consultivo do Encarregado de Dados (DPO)

Profissional

Entenda o papel consultivo do Encarregado de Dados (DPO) e a sua importância na manutenção da conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados.

Antes de explicar a importância de um DPO / Encarregado, acredito que seja importante explicar quem é, quem pode ser e o que esta função irá realizar.  

DPO significa Data Protection Officer e surgiu com a GDPR (Europeia). No Brasil, a LGPD chama este mesmo profissional de Encarregado de Dados.

A função do Encarregado é ser a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);”. 

Mas será só isso?

O DPO como consultor interno para a organização

O papel do Encarregado de Dados / DPO vai além de ser uma simples ponte entre ANPD e Titulares.

Também não é uma função puramente operacional, coordenando demandas entre titulares e application / process / business owners.

No modelo de trabalho da Macher Tecnologia, vemos o DPO em um papel consultivo e interativo para toda organização.

Este profissional deve ser responsável por criar canais efetivos de comunicação entre líderes de verticais de negócio, seus departamentos e times de projetos / produtos para que, frente às mudanças em seus processos, busquem continuamente o aconselhamento e a validação de abordagens junto ao DPO.

Igualmente, este profissional possuirá um papel importantíssimo na conscientização e no treinamento dos colaboradores, para que, cada indivíduo compreenda seu papel frente as posturas da organização quanto à privacidade e proteção de dados, sabendo quando e como buscar o suporte especializado. Um de nossos serviços é justamente a oferta de treinamento EXIN PDPE, servindo de uma introdução valiosa à lei, e também como awareness para todos aqueles indivíduos que lidem com dados pessoais dentro da organização.

Organizações e seus tratamentos não são imutáveis

Sistemas, Processos, Áreas de Negócios estão em constante evolução para atender demandas de mercado ou endereçar oportunidades futuras.

Para suportá-las, é comum a implementação de novas funcionalidades, ferramentas, fornecedores de serviço (inclusive serviços de startups), realizar alterações nos processos…. tudo isto podendo afetar:

      • A quantidade de dados tratados;
      • O tipo de dado tratado;
      • A justificativa para determinado processamento de dado;
      • A localização do dado e quem acessa este dado (transferências internacionais);
      • Entre outros.

Para a efetiva manutenção e aprimoramento da conformidade, a análise e participação consultiva constante do DPO mostra-se necessária.

Consultor sim. Decisor não.

Apesar de auxiliar às diversas áreas de negócio e seus departamentos, o DPO não “decide” ou é responsável pelas decisões tomadas ou ainda pela gestão de risco da organização.

No entanto, este profissional deve participar e suportar o processo como um todo, oferecendo pareceres e recomendações aos decisores.

Cabe ao DPO também, manter documentação apropriada das decisões tomadas, posturas existentes, do nível de maturidade, conformidade e exposição ao risco.

A conformidade à LGPD é um esforço contínuo e uma responsabilidade compartilhada, que começa em cada indivíduo da organização. 

Conhecimento do seu negócio

E para que o DPO consiga ser eficaz em sua atuação consultiva, este precisa estar familiarizado com o negócio do cliente, sua necessidade e planos, bem como compreender de forma profunda o ciclo de vida dos dados pessoais na organização.

Vemos então que as responsabilidades deste profissional são diversas e complexas, demandando um profundo envolvimento na compreensão de todo o processo empresarial bem como no suporte interno às diferentes áreas e departamentos.

Precisa de ajuda?

Se você ainda não começou seu processo de adequação, se busca um DPO externo (terceirizado) ou se precisa de um suporte à execução do seu DPO interno, entre em contato conosco!

Possuímos planos flexíveis para atender suas necessidades.

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Veja também: O DPO e a ANPD

Acesso o documento publicado pela Agência Nacional de Proteção de Dados através deste link.

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