Esta pergunta, já ouvi diversas vezes entre potenciais clientes e em discussões de redes sociais. Será que a lei vai “pegar”? Será que preciso dedicar esforços (custosos) da minha equipe em fazer a adequação? Será que a LGPD precisa de tanto foco assim?  

Este artigo tenta explicar um pouco o meu ponto de vista sobre a importância da conformidade e também de sua urgência: Se ainda não começou, você precisa iniciahoje a tratar da sua adequação. 

As leis e regulamentações de privacidade não são uma “novidade” nem um modismo momentâneoSe a gente pegar a GDPR Europeia como exemplo, vemos que ela foi criada em abril de 2016 com um gap de 2 anos até sua entrada em vigor oficialmente. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados, foi escrita em 2018 com prazo de implementação de 18 meses, prorrogado para 2 anos. São 4 anos de sinais sendo mostrados.  

Nos Estados Unidos, apesar de não haver algo centralizado, o FTC fica responsável por proteger consumidores contra práticas desleais ou enganosas praticadas por empresas, incluindo não respeitar suas próprias políticas de privacidade e negligenciar a segurança de dados. Mais recentemente temos a CCPA da California e a COPPA que trata de menores de idade.  

Mas a preocupação de privacidade e proteção de dados não se restringe à LGPD ou GDPR. Antes dela, na Europa, já tínhamos a Directive 95/46/EC desde… 1995E tanto a Alemanha quanto a Suécia já possuem leis de privacidade e/ou proteção de dados desde a década de 70. 

A cada ano que passa, nós temos mais e mais países aderindo a este movimento.  São mais de 60 nações ao redor do mundo que já contam com leis ou regulamentações em vigorsite do CNIL (Comissão Francesa com base na GDPR) aponta que na América Latina, Argentina e Uruguai já possuem legislações aderentes à GDPR, enquanto Chile, ColômbiaPeru, Paraguai e Brasil têm leis e/ou autoridades definidas (como a futura ANPD). São poucos os países na nossa região sem alguma cobertura. 

Outros países relevantes para o mundo da tecnologia como Coréia do Sul e Índia seguem o mesmo caminho. 

A busca pela proteção de dados de usuário ganha tração em um movimento global e progressivo. Em breveempresas globais criarão – provavelmente – requerimentos de contratação de terceiros que exijam normas e procedimentos claros e auditáveis, garantindo que toda a cadeia demonstre suas posturas e preocupação com privacidade e segurança de dados. Controladores e Operadores responderão solidariamente. Para aqueles que optarem por “deixar para mais tarde”, o risco vai muito além das multas da ANPD… ficarão para trás com mercados e oportunidades de negócios encolhendo rápida e sensivelmente. 

O Brasil ainda tem um fator motivacional extra na implementação da LGPD dentro do prazo estabelecido: Sua participação na OCDEUm dos requisitos fundamentais para garantir o ingresso a este restrito clube dos países ricos é justamente possuir uma legislação de proteção de dados que torne possível a discussão de questões comerciais. Postergar a LGPD novamente é contra-producente. 

Igualmente, estamos em um momento em que a aplicação de ferramentas para incrementar CX (Customer Experience) é mandatória. Estudos da Gartner, por exemplo, indicam que 80% das organizações esperam competir no âmbito de CX em um futuro próximo. Respeitar o dado do seu cliente, respeitar seu usuário ajudará a melhorar sua imagem perante seu público e potencialmente contribuir para a fidelização e manutenção de clientes. 

Desta forma, atrasar o início das atividades de conformidade é um risco desnecessário para ser assumido. 

Mas não se engane. O processo é longo e continuado. Seus esforços irão requerer o envolvimento das áreas de negócio, TI, jurídico e treinamento constante. 

 

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