First Party Data e Second Party Data na LGPD: O Que Sua Empresa Precisa Saber?

Em um mundo cada vez mais orientado por dados, entender a origem e a classificação das informações que sua empresa coleta é essencial para a conformidade com leis de privacidade e proteção de dados como a LGPD ou GDPR.

Entendendo os conceitos de First Party Data e Second Party Data

Em um mundo cada vez mais orientado por dados, entender a origem e a classificação das informações que sua empresa coleta e trata é essencial para estratégias de marketing, experiência do cliente e, principalmente, para a conformidade com leis de privacidade como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil e a GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) na União Europeia.

Dois conceitos fundamentais nesse contexto são o First Party Data e o Second Party Data. Além de ajudarem a definir a melhor estratégia de relacionamento com seus clientes, eles também impactam diretamente suas obrigações legais em relação ao tratamento de dados pessoais.

O Que é First Party Data?

First Party Data é todo dado que sua empresa coleta diretamente dos seus clientes, prospects ou usuários, através de canais próprios. Exemplos incluem:

  • Informações fornecidas em formulários no site;
  • Dados de compra no e-commerce;
  • Interações em aplicativos ou plataformas da empresa;
  • Feedbacks de clientes em pesquisas internas.

Do ponto de vista da LGPD e outras leis e regulamentações de privacidade, quando sua empresa coleta First Party Data, ela geralmente atua como Controladora, sendo responsável por definir a finalidade e os meios de tratamento desses dados. Isso significa que sua empresa deve:

  • Informar de forma clara e transparente o motivo da coleta;
  • Garantir uma base legal adequada (como consentimento, legítimo interesse, execução de contrato etc.);
  • Aplicar medidas de segurança apropriadas;
  • Assegurar os direitos dos titulares, como acesso, correção e exclusão de dados.

Veja também: Aviso de privacidade – O que é e o que deve conter?

O Que é Second Party Data?

Second Party Data é o dado que sua empresa obtém de um parceiro de confiança. Ou seja, trata-se do First Party Data de outra empresa, compartilhado com sua organização através de parcerias ou acordos comerciais legítimos. Exemplos comuns:

  • Dados de clientes compartilhados por um parceiro em uma ação de co-marketing;
  • Informações provenientes de uma plataforma de eventos, quando o participante autoriza o compartilhamento com patrocinadores;
  • Dados cedidos via integração de plataformas, como programas de fidelidade ou marketplaces.

Neste cenário, sua empresa pode atuar tanto como Controladora, caso decida como e para que vai utilizar esses dados, quanto como Operadora, caso apenas processe informações sob as instruções do parceiro que é o Controlador.

Estar adequado com leis e regulamentações de privacidade e proteção de dados exige atenção redobrada em casos de Second Party Data, especialmente sobre:

 

  • A existência de uma base legal adequada para o compartilhamento;
  • A finalidade específica para a qual o dado foi obtido e como será utilizado;
  • A transparência com o titular, que deve ser informado sobre o compartilhamento;
  • A formalização através de contratos claros de compartilhamento e tratamento, como o Acordo de Operação de Dados.

Porque entender a diferença entre First Party Data e Second Party Data é importante para projetos de conformidade?

Com a crescente pressão regulatória global, incluindo multas da ANPD no Brasil e das autoridades europeias, além do risco reputacional, empresas não podem mais se dar ao luxo de tratar dados sem clareza sobre sua origem (ou até adquirindo dados de fontes não comprometidas com os conceitos fundamentais da lei).

✔️ First Party Data tende a ser mais seguro, de maior qualidade e com melhor rastreabilidade de consentimento.

✔️ Second Party Data exige diligência adicional: entender a procedência, garantir bases legais robustas e evitar práticas de coleta questionáveis.

Inclusive, as boas práticas de privacidade preveem o mapeamento e o registro adequado dessas fontes no seu ROPA (Relatório de Operações de Processamento de Dados), ferramenta obrigatória prevista tanto na GDPR quanto na LGPD.

O Titular e o Exercício de Direitos nos casos de First Party Data e Second Party Data

Tanto no First Party Data quanto no Second Party Data, o titular dos dados pessoais — ou seja, a pessoa física a quem os dados se referem — possui uma série de direitos assegurados pelas leis e regulamentações de privacidade. Por exemplo, no Brasil, temos:

  • Acesso: Saber quais dados estão sendo tratados;
  • Correção: Atualizar dados incompletos ou incorretos;
  • Eliminação: Solicitar a exclusão dos dados quando aplicável;
  • Portabilidade: Receber os dados em formato estruturado e interoperável;
  • Informação: Saber com quem seus dados foram compartilhados;
  • Revogação de consentimento: Retirar autorizações previamente concedidas, quando aplicável;
  • Oposição: Contestar tratamentos baseados em legítimo interesse.

No caso de First Party Data: Como a coleta é direta, o caminho é mais simples: o titular pode exercer seus direitos diretamente com a empresa que coletou os dados (a controladora). Por isso, é fundamental que sua organização ofereça canais acessíveis, com processos bem definidos para responder a essas solicitações.

No caso de Second Party Data: O exercício de direitos pode ser mais complexo, mas ainda assim deve ser contemplado pelas empresas envolvidas. O titular pode inicialmente não saber que seus dados foram compartilhados com terceiros. Neste caso:

  • A empresa controladora original (que coletou o dado) continua sendo responsável por garantir os direitos do titular e, cascatear as decisões dos titulares às demais empresas consumidoras destes dados.
  • As empresas que recebem o dado (segundas partes) também podem ser acionadas, desde que atuem como controladoras.

A transparência é essencial: o titular deve ser informado no momento da coleta sobre o possível compartilhamento com parceiros, com finalidades claras e canais de contato disponíveis.

Portanto, é dever das empresas garantir que os fluxos de dados entre controladores e operadores não comprometam os direitos dos titulares — e sim, fortaleçam a confiança na relação.

É possível compartilhar dados obtidos como First Party Data?

Em regra geral, não é permitido compartilhar dados pessoais coletados como First Party Data com terceiros, se isso não estava previsto no momento da coleta — ou seja, se o titular não foi informado (nem consentiu) com esse compartilhamento.

Quando um dado é coletado diretamente pelo seu site, app ou canal, o titular fornece essas informações confiando no contexto original — seja para comprar um produto, baixar um conteúdo ou se inscrever em um serviço. Se o aviso de privacidade (ou política de privacidade) não incluir a possibilidade de compartilhamento com terceiros com um objetivo claro, sua empresa não tem respaldo legal para fazê-lo.

Se, mesmo assim, sua organização acredita que compartilhar dados que foram coletados como First Party, mas sem previsão original de compartilhamento, você poderá reengajar o titular, explicando a nova finalidade e solicitando autorização específica para tal (ex. o Consentimento).

Cuidados com Dados Compartilhados via API na LGPD: Protegendo o Canal Invisível

Com o avanço da integração entre plataformas, é cada vez mais comum que dados pessoais — tanto First quanto Second Party — sejam acessados ou compartilhados por meio de APIs. Embora esses mecanismos facilitem a automação e a escalabilidade dos serviços, também representam um ponto crítico de vulnerabilidade se não forem bem protegidos. Dados expostos por APIs públicas ou mal configuradas podem ser alvo de robôs automatizados (bots) e técnicas de scraping, que extraem informações de forma indevida, silenciosa e em larga escala.Para evitar incidentes desse tipo, é essencial aplicar medidas como controle de acesso por autenticação forte, limitação de chamadas por IP (rate limiting), validação de escopo dos tokens de acesso, e monitoramento contínuo do tráfego nas APIs. Além disso, é recomendável aplicar políticas de data minimization, expondo apenas os dados estritamente necessários para cada integração. O DPO, em conjunto com os times de TI e segurança, deve garantir que as APIs estejam devidamente mapeadas, classificadas quanto ao tipo de dado tratado, e sujeitas a testes de segurança contínuos.

O Papel Proativo do DPO na Avaliação de Second Party Data e no Suporte às Áreas de Negócio

Em operações envolvendo Second Party Data, o papel do DPO (Data Protection Officer) se torna ainda mais estratégico. Cabe a ele atuar como ponte entre as áreas de negócio, dados, TI e jurídico, garantindo que o compartilhamento e o uso de dados provenientes de terceiros estejam alinhados aos princípios da privacidade, à base legal aplicável e às expectativas do titular.

O DPO deve suportar a avaliação de parcerias e apoiar as equipes internas no mapeamento prévio dos fluxos de dados, avaliando riscos e oportunidades antes mesmo de uma ação ser lançada. Isso inclui a análise da legitimidade da fonte dos dados, o propósito do tratamento, o perfil dos titulares e a necessidade de adequação contratual entre os envolvidos. Esse trabalho preventivo evita que a empresa incorra em práticas irregulares, como uso indevido de bases de dados ou falta de transparência no relacionamento com o cliente.

Ferramentas de apoio à governança, como o DPO Helper, podem ser decisivas nesse processo. Elas permitem que o DPO e a TI tenham visibilidade centralizada sobre os tratamentos de dados pessoais em toda a organização, incluindo os que envolvem dados de terceiros. Com funcionalidades como mapeamento automatizado de processos, gestão de consentimentos, registro de bases legais e rastreamento de compartilhamentos, o uso de software especializado agiliza o trabalho do DPO, aumenta a segurança jurídica e fortalece a cultura de privacidade por design (Privacy by Design) em toda a empresa.

Sobre a Macher Tecnologia

A Macher Tecnologia é uma empresa especializada em soluções Digital, focada em privacidade e proteção de dados. No mercado desde 2018, suporta clientes de diferentes indústrias em suas jornadas de conformidade, de forma multidisciplinar e hands-on.

Com uma abordagem inovadora, a Macher Tecnologia auxilia empresas na implementação de estratégias eficazes de conformidade com LGPD e GDPR, fornecendo consultoria, treinamento e ferramentas tecnológicas para gestão de riscos e proteção de dados corporativos.

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