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Governo instituiu a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança

Governo instituiu a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança

Após quase três anos da implementação da Lei no 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e estabelece diretrizes obrigatórias relacionadas ao tratamento de dados pessoais, o governo brasileiro sanciona novo decreto criando a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança. O conteúdo do mesmo está em vigor desde a data de publicação.

LGPD: O Legítimo Interesse como base legal

LGPD: O Legítimo Interesse como base legal

Uma das bases legais frequentemente utilizadas para justificar o tratamento de dados pessoais é o “legítimo interesse”. No entanto, é essencial entender que o uso indiscriminado desta base legal pode ser problemático e até mesmo contraproducente. Seja na GDPR ou na LGPD, a categorização de um tratamento como “Legítimo Interesse” deve ser evitado sem que uma profunda análise seja realizada. Uma escolha equivocada poderá levar à multas e à ideia de que sua empresa está “adequada”, quando ainda existem problemas de privacidade a serem solucionados.

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