POPs, LGPD e o Papel Estratégico do DPO: Como Procedimentos Operacionais Padrão fortalecem a Governança em Privacidade
Entenda o que é um POP (ou SOP), sua função na LGPD e como o DPO contribui para a criação de processos seguros e padronizados.Outros temas relevantes para você:
- Digital Operational Resilience Act (DORA) e seus impactos em privacidade e proteção de dados. No Brasil e no mundo.
- O que são as medidas técnicas e organizacionais?
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Standard Operating Procedures (SOP) – Uma introdução
Em um cenário empresarial cada vez mais regulado e orientado por dados, os POPs — Procedimentos Operacionais Padrão, também conhecidos internacionalmente como SOPs (Standard Operating Procedures), ganham relevância não apenas pela eficiência que proporcionam, mas também por sua conexão direta com a adequação à LGPD e com boas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais. Mais do que simples manuais de instrução, os POPs são peças-chave de governança e conformidade.
O que são POPs e qual sua função dentro da organização?
O POP é um documento estruturado que descreve, de forma clara e sequencial, como uma atividade ou processo deve ser realizado dentro de uma organização. Seu propósito vai além de padronizar: ele assegura consistência operacional, reduz falhas humanas e facilita o treinamento de novos colaboradores. Empresas que contam com Procedimentos Operacionais Padrão bem definidos conseguem replicar rotinas críticas com previsibilidade, além de responder com mais agilidade a auditorias internas ou externas. No contexto da adequação à LGPD, esses documentos representam uma evidência concreta de que a organização está preocupada em formalizar e demonstrar como trata os dados pessoais sob sua responsabilidade.
É importante destacar que os POPs não devem ser confundidos com políticas corporativas, como a Política de Segurança da Informação. Enquanto estas estabelecem diretrizes e princípios gerais, os POPs atuam em nível tático e operacional, descrevendo como os processos devem ser executados na prática. Por exemplo, uma política pode determinar que acessos devem ser revogados no desligamento de colaboradores, enquanto o POP descreverá exatamente quais sistemas devem ser acessados, quais responsáveis são acionados e quais prazos devem ser seguidos.
POPs como parte das Medidas Técnicas e Operacionais da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige, em seu artigo 46, que os agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais. Nesse sentido, os POPs se inserem como instrumentos operacionais que evidenciam o compromisso da organização com a privacidade, traduzindo políticas em ações concretas, repetíveis e auditáveis.
Ao documentar o passo a passo de tarefas como “atendimento a requisições de titulares”, “análise de impacto de privacidade”, “resposta a incidentes de segurança” ou “gestão do consentimento”, os POPs contribuem para a governança de dados e fortalecem a cultura organizacional orientada à conformidade. Essa formalização não só reduz riscos, mas também aumenta a confiança de clientes, parceiros e stakeholders, elementos cada vez mais valorizados no ecossistema digital.
Além disso, os Procedimentos Operacionais Padrão ajudam a organização a se alinhar com boas práticas internacionais e reconhecidos frameworks de segurança da informação. Empresas com processos padronizados demonstram maior maturidade em seus controles internos, o que pode ser decisivo na hora de fechar parcerias, obter certificações ou ingressar em cadeias globais de fornecimento.
O DPO como catalisador da definição de POPs
O DPO (Data Protection Officer) — chamado de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no Brasil — desempenha um papel fundamental na definição e supervisão de POPs relacionados à privacidade e proteção de dados. Sua atuação envolve a análise crítica de processos, a identificação de riscos e o alinhamento dos procedimentos com os princípios da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência e segurança.
Mais do que um fiscal interno, o DPO é um articulador multidisciplinar, atuando entre os times jurídico, técnico e de negócios. Por isso, sua contribuição vai além da teoria normativa: ele contribui para que os POPs sejam implementáveis, compreensíveis e efetivos na prática, garantindo que cada área compreenda suas responsabilidades no ciclo de vida dos dados pessoais.
Empresas que optam por contratar o DPO-as-a-Service se beneficiam ainda mais. Essa modalidade traz profissionais especializados que atuam com uma visão ampla e estratégica, com vivência em diferentes setores e em conformidade com legislações como GDPR, CPRA e outras normas e/ou legislações globais em Privacidade e Proteção de Dados. Com o apoio de uma consultoria experiente, os POPs deixam de ser meras formalidades e passam a gerar valor para o negócio, promovendo segurança jurídica, eficiência operacional e preparo frente a crises.
POPs como instrumentos de conformidade e vantagem competitiva
A formalização de rotinas por meio de POPs ou SOPs é uma prática essencial para organizações que desejam amadurecer sua governança e se destacar em mercados cada vez mais exigentes. Esses documentos não apenas promovem eficiência e controle, mas se conectam diretamente com as obrigações impostas pela LGPD e demais legislações de proteção de dados.
Com o suporte de um DPO qualificado, seja interno ou via DPO-as-a-Service, as empresas conseguem estruturar seus Procedimentos Operacionais Padrão de forma estratégica, integrando-os à cultura organizacional e às exigências legais. Assim, a padronização se transforma em um diferencial competitivo, e não apenas em um item de checklist regulatório.
Estudo sobre práticas de privacidade e correlação com os Procedimentos Operacionais Padrão
A análise realizada pela Bitdefender indica que empresas com práticas de privacidade inadequadas têm 80% mais chance de sofrer uma violação de dados do que aquelas com políticas robustas. Além disso, em caso de incidente, elas sofrem penalidades financeiras até 7 vezes maiores.
A existência de POPs ajuda a formalizar e garantir a consistência de práticas de privacidade. Empresas com POPs eficazes tendem a ter menores riscos operacionais e jurídicos, justamente porque documentam claramente o “como fazer” — reduzindo falhas humanas.
A Macher Tecnologia como sua consultoria para a LGPD, Privacidade e Proteção de Dados
A Macher Tecnologia é uma consultoria brasileira especializada em projetos de adequação à LGPD, DPO-as-a-Service e cibersegurança, atuando com times multidisciplinares e hands-on formados por advogados parceiros, gerentes de projeto, especialistas em TI, governança, cybersecurity e gestão de riscos.
Além dos serviços de diagnóstico, mapeamento e implementação de políticas, a Macher Tecnologia desenvolveu ferramentas próprias, como o DPO Helper — uma plataforma SaaS que organiza fluxos de trabalho, registros de tratamento (ROPA), análise de riscos, gestão de políticas e solicitações dos titulares para PMEs. Com isso, garante maior agilidade, segurança e evidência de conformidade.
A empresa também oferece serviços em segurança da informação (ISO 27001/27002, NIST, SOC2), auditorias, suporte à implementação de medidas técnicas e operacionais, programas de conscientização, e consultoria contínua para empresas que desejam evoluir sua maturidade em privacidade e segurança — seja para o mercado nacional ou internacional.
Com uma abordagem inovadora, a Macher Tecnologia auxilia empresas na implementação de estratégias eficazes de conformidade com LGPD e GDPR, fornecendo consultoria, treinamento e ferramentas tecnológicas para gestão de riscos e proteção de dados corporativos.
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