O que é PII e como se relaciona com a LGPD

Como o DPO pode apoiar empresas rumo à adequação global em privacidade e proteção de dados

Personally Identifiable Information (PII)

A crescente digitalização e complexidade no tratamento de dados pessoais exige das organizações um olhar atento à conformidade regulatória e nas posturas de segurança da informação — tanto no Brasil quanto no exterior. Termos como PII (Personally Identifiable Information) se tornaram frequentes em ambientes corporativos, jurídicos e tecnológicos. Mas como esse conceito se relaciona com a LGPD? E como o trabalho do DPO (Encarregado pela Proteção de Dados) pode facilitar a adequação à LGPD e ao mesmo tempo garantir interoperabilidade com normas como a GDPR europeia e a CPRA da Califórnia?

Neste artigo, explicamos o que é PII, como a LGPD trata o tema, e como sua organização pode alinhar práticas de proteção de dados, também, com legislações internacionais. Também destacamos o papel do DPO-as-a-Service como ponte entre compliance jurídico, tecnologia e estratégia empresarial.

O que é PII e como se relaciona com a LGPD

PII, ou Personally Identifiable Information, é um termo utilizado principalmente nos Estados Unidos e União Europeia para descrever qualquer dado que possa identificar direta ou indiretamente a identidade de uma pessoa natural (pessoa física). Isso inclui informações como nome, e-mail, número de documentos, biometria, geolocalização, dados de navegação, cookies ou IP. São um subset de dados que efetivamente podem levar o dado a um indivíduo identificado ou identificável. Personal Data, então, seriam os dados mais amplos, relacionados a um indivíduo.

Na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o conceito mais próximo de PII é o de “dado pessoal” — definido no artigo 5º como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. A LGPD também apresenta a categoria de dados pessoais sensíveis, com requisitos mais rígidos de tratamento, como informações sobre saúde, etnia, religião, dados biométricos e genéticos.

Embora a LGPD não utilize o termo PII, o conceito está plenamente abarcado pela lei brasileira, que estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e responsabilização. Qualquer tratamento de dados pessoais exige que uma base legal clara tenha sido definida e facilmente comunicada, processos documentados e mecanismos técnicos e organizacionais que garantam os direitos dos titulares e a segurança dos dados tratados.

GDPR e CPRA: como tratam a PII

Na GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento europeu de proteção de dados, a PII é traduzida como “personal data”, definida de maneira semelhante à LGPD, com um enfoque adicional na proteção contra o uso automatizado, profiling e decisões sem intervenção humana. A GDPR também obriga a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) em diversos casos. Para a GDPR há o entendimento que qualquer dado vinculado à um indivíduo identificável também passa a ser coberto pela regulamentação.

Já na CPRA (California Privacy Rights Act), uma evolução do CCPA nos Estados Unidos, o termo usado é “personal information”, com foco em dados associados a consumidores e residentes da Califórnia. A CPRA introduz o conceito de dados sensíveis (sensitive personal information), dá mais poder ao consumidor e estabelece obrigações sobre compartilhamento com terceiros. Cada estado americano pode possuir uma interpretação diferente de PII, uma vez que não há uma definição nacional. Em paralelo, outras regulamentações americanas definem o termo, como a HIPAA e COPPA.

Ambas as legislações compartilham fundamentos com a LGPD, embora com particularidades culturais e regulatórias. Para empresas globais — ou brasileiras com atuação internacional —, a interoperabilidade regulatória é um diferencial estratégico.

Importante ressaltar de que dados anonimizados, agregados ou pseudo-anonimizados não constituem PII.

Bridging da LGPD com outras regulamentações e leis de privacidade: GDPR, CPRA, PIPEDA

Com mais de 160 países adotando legislações de privacidade baseadas nos princípios da OCDE e do Council of Europe, o desafio atual não é apenas cumprir uma lei, mas garantir conformidade transversal. No Brasil, a adequação à LGPD é um passo fundamental, mas deve estar inserida em uma abordagem global de governança de dados.

A convergência entre LGPD e GDPR mostra que o cenário internacional caminha para a harmonização de direitos dos titulares, exigências de transparência, segurança da informação, accountability e mapeamento de fluxos de dados. Essa convergência permite que empresas adotem frameworks compatíveis para reduzir riscos e melhorar sua posição competitiva.

Mais do que uma obrigação legal, o bridging regulatório representa uma oportunidade estratégica: facilita parcerias internacionais, reduz barreiras comerciais, acelera processos de qualificação de fornecedores e amplia o acesso a novos mercados. Empresas que dominam esse alinhamento têm mais chances de sucesso em ambientes regulatórios complexos.

O papel do DPO no bridging regulatório

O DPO (Data Protection Officer) é a figura-chave no processo de convergência regulatória. Atuando como ponto de contato entre a empresa, a autoridade nacional (como a ANPD) e os titulares dos dados, o DPO ajuda a garantir que as práticas locais estejam alinhadas com as exigências globais.

Quando bem estruturado, o DPO-as-a-Service oferece expertise técnica e de governança, permitindo que organizações com diferentes níveis de maturidade em privacidade construam estratégias compatíveis com múltiplas legislações. Ele também apoia a criação de políticas, avaliações de impacto (DPIA/RIPD), treinamentos e planos de resposta a incidentes.

Mais do que um papel técnico, o DPO exerce uma função estratégica e educativa, promovendo a cultura de privacidade e conectando áreas como TI, jurídico, RH, marketing e atendimento ao cliente. Sua presença é essencial para manter a organização em conformidade — e resiliente.

Macher Tecnologia: consultoria para adequação à LGPD com inteligência, tecnologia e cultura

A Macher Tecnologia é uma consultoria brasileira especializada em projetos de adequação à LGPD, DPO-as-a-Service e cibersegurança, atuando com times multidisciplinares e hands-on formados por advogados parceiros, gerentes de projeto, especialistas em TI, governança, cybersecurity e gestão de riscos.

Além dos serviços de diagnóstico, mapeamento e implementação de políticas, a Macher Tecnologia desenvolveu ferramentas próprias, como o DPO Helper — uma plataforma SaaS que organiza fluxos de trabalho, registros de tratamento (ROPA), análise de riscos, gestão de políticas e solicitações dos titulares para PMEs. Com isso, garante maior agilidade, segurança e evidência de conformidade.

A empresa também oferece serviços em segurança da informação (ISO 27001/27002, NIST, SOC2), suporte à implementação de medidas técnicas e operacionais, programas de conscientização, e consultoria contínua para empresas que desejam evoluir sua maturidade em privacidade e segurança — seja para o mercado nacional ou internacional.

Com uma abordagem inovadora, a Macher Tecnologia auxilia empresas na implementação de estratégias eficazes de conformidade com LGPD e GDPR, fornecendo consultoria, treinamento e ferramentas tecnológicas para gestão de riscos e proteção de dados corporativos.

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Adequação à LGPD Não É um Custo. É um Investimento Estratégico.

Tratar a privacidade como uma obrigação pontual e o DPO como um gasto inevitável é perder a chance de posicionar a empresa de forma sólida em um mercado cada vez mais exigente, digital e conectado.

Um DPO atuante, com visão multidisciplinar e atuação hands-on, com apoio do board, ajuda a reduzir riscos, mitigar impactos financeiros, aumentar a confiança de stakeholders e estruturar a empresa para escalar com segurança — dentro e fora do país.

E é fundamental compreender: uma adequação à LGPD não precisa, necessariamente, ser cara.

A própria legislação brasileira foi construída com flexibilidade e adaptabilidade, reconhecendo as diferenças entre empresas de diversos portes, setores e maturidades. A LGPD não determina um modelo único ou pacote fechado de implementação. Ela apresenta princípios, fundamentos e direitos que devem ser respeitados, mas permite que os meios para isso sejam ajustados conforme a realidade e o apetite de risco de cada organização.

Isso significa que uma startup em crescimento pode implementar um programa de conformidade gradual, priorizando riscos mais críticos, com apoio de ferramentas e consultoria especializada — enquanto uma empresa maior pode investir em automações, auditorias contínuas e programas de governança avançados.

O importante é agir com seriedade, transparência e planejamento, escolhendo parceiros que estejam comprometidos com a evolução da cultura de privacidade e não apenas com a entrega de documentos formais.

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