LGPD em Bares e Restaurantes: servindo proteção de dados junto com a melhor experiência

Os bares e restaurantes brasileiros abraçaram a transformação digital. Mas e a LGPD? Leia neste artigo como adequar o seu tratamento, principalmente em relação às comandas digitais e à exigência de CPF para o consumo de alimentos e bebidas.

Os bares e restaurantes brasileiros abraçaram a transformação digital: cardápios por QR code, comandas no celular, pagamentos por aproximação. Tudo isso melhora a experiência do cliente, reduz filas e otimiza o giro de mesas. No entanto, quanto mais dados pessoais passam pelos sistemas, maior a responsabilidade dos estabelecimentos diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Este artigo mostra como o setor de entretenimento deve agir para se manter dentro da lei — e fora de problemas — sem comprometer a diversão do público.

Comandas digitais, finalidade e minimização na LGPD: menos é mais

Aplicativos de comanda costumam pedir nome completo, telefone e CPF para liberar um simples chope. A LGPD, porém, impõe dois princípios‑chave:

  • Finalidade – coletar apenas aquilo que seja indispensável para a entrega do serviço;
  • Necessidade (minimização) – limitar o tratamento ao mínimo de dados possível.

Para controlar consumos bastaria, via de regra, um identificador aleatório e, no máximo, um nome para chamar o cliente. Se o sistema exigir CPF ou data de aniversário sem justificativa, o estabelecimento corre o risco de coletar dados excessivos.

E para os tratamentos potencialmente justificáveis (por exemplo, emissão de nota fiscal, segurança da casa ou programa de fidelidade opt‑in), é necessário ter uma política de privacidade clara e disponível aos clientes indicando a necessidade dos dados e a forma como a casa protegerá estas informações.

Alternativas práticas
Ainda poderá haver clientes que não queiram fornecer dados. Ofereça a tradicional cartela física, uma pulseira descartável com código de barras ou pré-pagamento. Sim, existe o risco de perda ou danos, mas cabe ao negócio equilibrar conveniência e privacidade, documentando a avaliação de risco no relatório de impacto (DPIA). Lembre-se, os direitos dos titulares se sobrepõem a quaisquer “normas da casa” ou desejo de coleta de dados de clientes.

Importante ainda lembrar que, as soluções tecnológicas escolhidas por seu estabelecimento podem estar adequadas à LGPD. Mas é o seu tratamento que determinará a conformidade do seu estabelecimento com a lei.

Na LGPD, o fornecedor da comanda virtual é ferramenta; o controlador é você

Softwares “white‑label” de comandas virtuais, plataformas de delivery e gateways de pagamento são operadores de dados segundo o art. 5º VII da LGPD. A escolha do operador correto e a configuração do sistema — campos obrigatórios, retenção, criptografia — permanecem sob responsabilidade do controlador, que é o bar ou restaurante. Logo, cláusulas contratuais devem prever:

  • instruções claras sobre quais dados coletar;

  • níveis de segurança exigidos;

  • mecanismos para atender solicitações de titulares (art. 18);

  • previsão de auditorias ou relatórios de conformidade.

Política de privacidade à vista e DPO nomeado

O art. 9º determina que o titular seja informado, de forma clara e ostensiva, sobre a finalidade e o tratamento de seus dados. Vale colocar o aviso de privacidade:

  • impresso perto da entrada ou do caixa;

  • acessível por QR code nas mesas ou no rodapé do app;

  • no site ou página de reservas.

Além disso, estabelecimentos de médio e grande porte precisam indicar publicamente o Encarregado de Proteção de Dados (DPO): nome, e‑mail de contato e canal para requisições. Mesmo pequenos negócios se beneficiam de um DPO, interno ou terceirizado, para orquestrar políticas, treinar equipe e responder à ANPD.

O custo da não‑conformidade com a LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar, por infração, advertências, bloqueio ou eliminação de dados e multas de até 2 % do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões (art. 52). Há também riscos reputacionais: um incidente envolvendo cartões de consumo pode virar manchete, viralizar e afetar reservas por meses.

Dados de menores exigem ainda mais cuidado na LGPD

Art. 14 da LGPD: o tratamento de dados de crianças e adolescentes requer consentimento específico de pais ou responsáveis e deve usar linguagem fácil. Pense em festas infantis: se o app pede foto da criança para “lembrar o garçom do bolo”, isso só é lícito com consentimento verificável e se não houver meio menos invasivo para atender à necessidade de negócio.

Como a Macher Tecnologia ajuda sua empresa na adequação à LGPD?

A Macher Tecnologia alia expertise em privacidade, segurança e TI para que bares e restaurantes foquem na gastronomia, não em burocracia. Nossos serviços incluem:

  • Diagnóstico de adequação – mapeamos fluxos de dados, reservas e programas de fidelidade, apontando riscos e ações corretivas;

  • DPO‑as‑a‑Service – assumimos o papel de encarregado, respondendo titulares e ANPD, elaborando políticas e relatórios de impacto;

  • Treinamentos personalizados – capacitação prática para equipe de salão, caixa, marketing e TI, incluindo módulo sobre coleta de dados de menores;

  • Revisão de contratos com fornecedores de apps e POS, garantindo cláusulas de privacidade, segurança, backup e criptografia sob a ótica de privacidade;

  • Monitoramento contínuo – avaliamos novos processos (por exemplo, integração com carteiras digitais ou Wi‑Fi marketing) antes de entrarem em produção.

Digitalizar o atendimento não precisa significar “engolir” dados além da conta. Ao alinhar comando virtual, políticas claras e boas práticas de segurança, bares e restaurantes mantêm o charme da experiência presencial, oferecem conveniência e mostram respeito à privacidade dos seus frequentadores — tempero indispensável para qualquer negócio que queira prosperar num mercado cada vez mais regulado e consciente.

Com a Macher Tecnologia você transforma conformidade em ingrediente de confiança, fideliza clientes e evita surpresas desagradáveis na conta. Vamos conversar?

Sobre a Macher Tecnologia

A Macher Tecnologia é uma empresa especializada em soluções Digital, focada em privacidade e proteção de dados. No mercado desde 2018, suporta clientes de diferentes indústrias em suas jornadas de conformidade, de forma multidisciplinar e hands-on.

Com uma abordagem inovadora, a Macher Tecnologia auxilia empresas na implementação de estratégias eficazes de conformidade com LGPD e GDPR, fornecendo consultoria, treinamento e ferramentas tecnológicas para gestão de riscos e proteção de dados corporativos.

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