Medidas Técnicas e Organizacionais na Proteção de Dados: Conceito, Importância e Aplicação
Medidas técnicas e organizacionais são os controles implementados por empresas para garantir a segurança, integridade e conformidade no tratamento de dados pessoais. Essas medidas são necessárias para atender aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).Outros temas relevantes para você:
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Medidas Técnicas e Organizacionais em processos de adequação à LGPD
As medidas técnicas e organizacionais (MTOs ou TOMs – Acrônimo para Technical and Organizational Measures em Inglês) são um conjunto de ações adotadas para garantir a segurança da informação e a conformidade com regulamentações de privacidade, como a LGPD e o GDPR. Elas englobam processos, políticas, tecnologias e práticas que ajudam a mitigar riscos e proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças.
As MTOs são divididas em dois grupos principais:
- Medidas Técnicas: Controles baseados em tecnologia, como criptografia, firewalls, controle de acesso e monitoramento de rede.
- Medidas Organizacionais: Processos internos, políticas de segurança, treinamentos, auditorias e planos de resposta a incidentes. Alternativamente, pode também ser chamado de Medidas Operacionais.
A implementação dessas medidas é essencial para demonstrar “accountability” e garantir que uma empresa esteja preparada para lidar com desafios relacionados à privacidade e proteção de dados.
A importância das Medidas Técnicas e Organizacionais está diretamente ligada à necessidade de estruturar processos internos para reduzir a probabilidade e impactos de incidentes de segurança e garantir a conformidade com leis (LGPD, por exemplo) e a GDPR europeia. Sem essas medidas, uma organização pode enfrentar não apenas sanções regulatórias, mas também dificuldades em serem contratadas por empresas maiores, com mais maturidade em privacidade e proteção de dados, além de danos à sua reputação e perda de confiança por parte de clientes e parceiros em caso de inexistência de sua documentação ou evento de indisponibilidade, perda de dados ou vazamentos.
Vemos assim, que a adoção de Medidas Técnicas e Operacionais eficazes permite que a empresa implemente um ciclo contínuo de melhoria da segurança, ajustando suas práticas de acordo com novas ameaças e requisitos legais.
Dedicar-se sobre Medidas Técnicas e Operacionais também auxilia às organizações a entender sua situação atual em segurança da informação, compreender os requisitos de padrões internacionais como a ISO, traçar estratégias para estarem conformes e mitigar riscos operacionais e poder estar à frente de processos de conformidade.
Implementando Medidas Técnicas e Organizacionais
A implementação das Medidas Técnicas e Operacionais deve ser baseada em frameworks reconhecidos, como a ISO 27001 e a ISO 27002. A ISO 27001 estabelece os requisitos para um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), garantindo que os processos organizacionais sigam boas práticas de segurança. Já a ISO 27002 fornece diretrizes detalhadas sobre controles específicos, abordando desde o controle de acessos e criptografia até a gestão de incidentes e continuidade de negócios. Ao alinhar as medidas técnicas e organizacionais a essas normas, uma empresa pode estruturar sua governança de segurança de forma mais eficiente e compatível com padrões internacionais.
As medidas técnicas e organizacionais devem ser elaboradas desde o início da implementação de um programa de conformidade, preferencialmente na fase de mapeamento de riscos. Além disso, precisam ser revisadas sempre que houver mudanças significativas no ambiente tecnológico ou regulatório, garantindo que a organização continue protegida e em conformidade.
Investir em Medidas Técnicas e Organizacionais é uma excelente estratégia para fortalecer a segurança da informação e demonstrar compromisso e maturidade com a privacidade dos dados. Empresas que adotam essas práticas de forma estruturada reduzem riscos, aumentam a confiança do mercado e garantem uma operação mais segura e eficiente.
TOMs e MTOs: Reforço do princípio de “accountability”
A conformidade com a LGPD e outras legislações de proteção de dados não se comprova apenas por políticas escritas ou declarações formais de boas práticas. São as medidas técnicas e operacionais implementadas no dia a dia da organização (auditáveis e evidenciáveis) que servem como prova concreta de comprometimento com a proteção de dados. Ferramentas de controle de acesso, criptografia, backups seguros, segregação de ambientes, monitoramento de logs, treinamento e autenticação forte são exemplos de recursos que demonstram, de forma objetiva, que a empresa adota mecanismos reais de prevenção, detecção e resposta a incidentes.
Do ponto de vista regulatório, a existência dessas medidas reforça o princípio do accountability, previsto no artigo 6º da LGPD, ao evidenciar que o controlador e o operador não apenas conhecem suas obrigações, mas possuem meios estruturados e verificáveis para garantir a conformidade. Além disso, em caso de fiscalização ou questionamento jurídico, a documentação dessas práticas — como registros de testes de segurança, planos de resposta a incidentes e evidências de treinamento — pode ser decisiva para atenuar sanções ou demonstrar boa-fé, contribuindo para a reputação e continuidade do negócio.
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O papel do DPO na preparação das Medidas Técnicas e Operacionais
O papel do Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado pela Proteção de Dados na escrita e manutenção dessas medidas é relevante.
Como responsável por gerir os processos de conformidade com normas de proteção de dados, o DPO deve documentar e revisar periodicamente as documentações, garantindo que estejam atualizadas e alinhadas com a realidade da empresa e mudanças no ambiente regulatório. Essa responsabilidade envolve desde sua definição até a implementação de auditorias e treinamentos para funcionários.
Também deve ser papel do DPO garantir que a documentação esteja acessível aos colaboradores em ambiente centralizado, com suas atualizações plenamente comunicadas. Obviamente, o DPO trabalhará com outras áreas (principalmente de tecnologia) e profissionais (ex. CTO, CIO, CISO) para a definição das medidas técnicas e operacionais.
O processo de criação das Medidas Técnicas e Operacionais é multidisciplinar. Necessita uma colaboração entre times de privacidade, tecnologia e potencialmente equipes jurídicas – muitas vezes até por poder fazer parte dos Data Processing Agreements (DPA), ou, acordos entre empresas para garantir o tratamento de dados seguro entre operadores e controladores.
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