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LGPD para Condomínios: O que considerar na adequação?

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LGPD para Condomínios: O que considerar?

Condomínios residenciais e comerciais também precisam estar adequados à LGPD. Saiba por onde começar e como manter uma operação simplificada
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O que a LGPD exige dos condomínios

Condomínios tratam dados pessoais o tempo todo: imagens de CFTV, cadastros de moradores/visitantes, controles de acesso, folha de pagamento, processos trabalhistas, etc, e assim, são responsáveis por manter os dados tratados dentro de uma operação legal.

Pela LGPD, o condomínio é, em regra, o controlador dos dados coletados e tratados e seus contratados, operadores. Mas no mundo “digital” em que vivemos, é possível que serviços mais modernos possam se caracterizar tanto como operadores de tratamento E controladores de parte dos dados.

Condomínios precisam escolher suas bases legais para tratamento e, assim como qualquer empresa, agir com transparência com seus titulares: Moradores, Visitantes, Funcionários, Prestadores de Serviço, Entregadores e etc.

Muitos condomínios podem ser enquadrados como agentes de pequeno porte (regra de flexibilização procedimental), mas isso não isenta de cumprir princípios, garantir direitos e prestar contas — apenas permite modelos simplificados (por exemplo, ROPA simplificado e fluxos de incidente ajustados).

LGPD: Reconhecimento facial, biometria e Portarias Remotas

Biometria é dado pessoal sensível na LGPD; portanto, exige hipóteses do art. 11 (consentimento específico e destacado ou uma das exceções do inciso II) e medidas reforçadas de segurança e governança (RIPD, por exemplo).

Adoção “por simples conveniência” sem necessidade comprovada tende a ser desproporcional. A ANPD vem analisando reconhecimento facial em contextos de segurança (ex.: estádios), emitindo notas técnicas que cobram necessidade, proporcionalidade, regras claras e especial atenção a crianças e adolescentes.

 

Portaria remota e controle de acesso – Exemplo moderno:

  • Em geral, o condomínio é o controlador; a empresa de portaria remota é operadora — firmem contrato com instruções documentadas, perfil de acesso mínimo, SLA, retenções e plano de resposta a incidentes.
  • Se houver biometria, ofereça alternativa não biométrica (cartão, QR, token) para não condicionar o acesso a tratamento sensível; realize RIPD antes de ativar a solução; treine equipe e defina procedimentos de verificação. Atenção especial a menores, idosos e incapazes.
  • Revise transferências internacionais (nuvem/Cloud), com cláusulas contratuais e registro das salvaguardas.
  • Ofereça avisos de privacidade claros para garantir a transparência das operações de tratamento.
  • Lembre-se que seu condomínio também é responsável por fazer o due dilligence do fornecedor e que seu condomínio será o responsável pelos erros e omissões de seu prestador frente à LGPD.

RH de condomínios e a LGPD: funcionários próprios e terceiros

Nos dados de funcionários (folha, ponto, exames, sanções, benefícios), as bases mais comuns são obrigação legal e execução de contrato; ainda assim, minimização, finalidade e retenção importam — e dados sensíveis (saúde/biometria) acionam o art. 11. Padronize avisos de privacidade, cláusulas com a administradora/contabilidade (operadoras), perfis de acesso, planos de retenção (ex.: prazos trabalhistas) e treinamento de quem manipula dossiês e sistemas.

Check-list prático de conformidade com Privacidade e Proteção de Dados

  1. Mapeie os tratamentos e processos internos: cadastros, visitantes, CFTV, controle de acesso, portaria remota, RH, fornecedores, nuvem, recebimento de encomendas, garagem, etc.
  2. Identifique as Bases legais e princípios (LGPD arts. 7, 11 e 6): documente a justificativa por atividade.
  3. Políticas e avisos: Aviso de privacidade do condomínio, placas padrão, POPs de acesso às imagens e atendimento de titulares.
  4. Contratos com operadoras: portaria remota, vigilância, administradora — com instruções, segurança, suboperadores, prazos e auditorias.
  5. RIPD para alto risco (ex.: reconhecimento facial/biometria), avaliando alternativas menos intrusivas e comitê de decisão.
  6. Segurança da informação: controle de perfis, logs de acesso às imagens, criptografia em trânsito/repouso, backup com retenção curta.
  7. Atendimento a titulares e incidentes: fluxo para pedidos de acesso a imagens (com proteção de terceiros), para comunicação de incidentes e resposta a titulares.
  8. Comunicação sobre inadimplência: nunca murais/portaria/elevadores com nomes; restringir a unidades em documentos de prestação de contas; cuidado com WhatsApp/grupos.
  9. Limitar a captação de áreas de terceiros (rua além de uma “faixa” de acesso; portas de vizinhos; janelas internas) por câmeras de segurança. Restringir o acesso às imagens ao síndico/administradora e/ou à empresa de segurança, nunca acesso aberto a todos os moradores;
  10. Contar com o apoio de consultoria especializada (DPO-as-a-Service) para auxiliar na tomada de decisão.

Como a Macher Tecnologia pode apoiar seu condomínio na adequação à LGPD com métodos simplificados?

A Macher Tecnologia implementa um programa sob medida para condomínios, com diagnóstico rápido, mapa de dados, políticas e placas de CFTV, treino de síndico / portaria / administradora, contratos com operadoras revisados, e fluxos prontos para pedidos de imagens e incidentes. Se houver biometria/portaria remota, conduzimos RIPD e propomos alternativas menos intrusivas quando necessário e fazemos a ponte com tais empresas.

Suportamos sua empresa na jornada de conformidade e adequação com a LGPD!

Conheça toda nossa linha de atuação consultiva na Lei Geral de Proteção de Dados.

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