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ECA Digital e LGPD: Como Adequar sua Empresa à Nova Lei

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Sua empresa pode ser impactada pelo ECA Digital e você talvez ainda não saiba

Entenda o ECA Digital, suas exigências para plataformas, apps e IA, os riscos de não conformidade e como adequar sua empresa ou startup.

Se a sua empresa oferece produtos ou serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes – incluindo plataformas, aplicativos, jogos, soluções de IA ou ambientes educacionais digitais, o ECA Digital pode impactar diretamente a sua operação, ainda que esse público não seja o seu principal mercado. Compreender essas novas obrigações e estruturar um plano de adequação deixou de ser apenas uma medida jurídica: tornou-se uma exigência de governança, segurança, reputação e continuidade do negócio. 

A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025 e conhecido como ECA Digital, inaugura uma nova etapa da regulação brasileira sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma nasce em um contexto de intensificação dos riscos associados ao uso de plataformas, redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, serviços de streaming, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e demais produtos digitais acessíveis a menores de idade. A preocupação regulatória não se limita à exposição a conteúdos ilícitos ou inadequados, mas alcança também práticas de design persuasivo, publicidade comportamental, perfilamento, monetização da atenção infantil, uso compulsivo, interação com adultos desconhecidos, exploração comercial de dados pessoais, fragilidade dos mecanismos de verificação de idade e insuficiência dos instrumentos de supervisão parental. 

O ECA Digital responde, portanto, a um problema estrutural: crianças e adolescentes passaram a ocupar ambientes digitais desenhados, em grande medida, para maximizar engajamento, coleta de dados e retenção de usuários, sem que a arquitetura desses serviços tenha sido originalmente construída a partir do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A lei desloca o eixo da responsabilidade empresarial. Não basta mais reagir a denúncias ou remover conteúdos após a ocorrência do dano. Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, devem adotar medidas preventivas, proporcionais e adequadas desde a concepção e ao longo de toda a operação do serviço. A proteção deixa de ser apenas uma camada jurídica ou documental e passa a integrar a própria arquitetura do produto. 

Uma das principais alterações regulatórias é a imposição de deveres de proteção, prevenção, informação e segurança. Produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes devem garantir nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança, com adoção de configurações mais protetivas por padrão. Isso significa que a adequação ao ECA Digital não se esgota na revisão de termos de uso ou políticas de privacidade. A norma exige reavaliação de fluxos de cadastro, mecanismos de recomendação, publicidade, design de interface, ferramentas de moderação, canais de denúncia, instrumentos de contestação, governança de dados, classificação etária e documentação de riscos. A conformidade passa a depender da capacidade da empresa de demonstrar, com evidências, que incorporou a proteção infantojuvenil ao ciclo de vida do produto. 

Outro ponto central é a aferição de idade. Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, a mera autodeclaração tende a ser insuficiente. A lei exige mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes, respeitados os princípios da proteção de dados pessoais, especialmente finalidade, necessidade, adequação, minimização e segurança. Esse é um dos temas mais sensíveis da nova regulação. A verificação de idade não pode converter a proteção de crianças em coleta excessiva de dados ou em vigilância generalizada. Empresas precisarão equilibrar robustez técnica, proporcionalidade, baixa intrusividade, segurança da informação e compatibilidade com a LGPD. 

supervisão parental também passa a ocupar posição estratégica. O ECA Digital determina que produtos e serviços digitais disponibilizem ferramentas acessíveis, claras e fáceis de usar para apoiar pais e responsáveis legais. Essas ferramentas devem permitir, conforme a natureza do serviço, limitar e monitorar tempo de uso, restringir compras, controlar contatos, gerir configurações de privacidade, limitar geolocalização, modular sistemas de recomendação personalizados e desativar funcionalidades não essenciais que possam ampliar riscos. A supervisão parental, contudo, não substitui a responsabilidade da empresa. A lei não autoriza transferir integralmente o ônus da proteção às famílias; ao contrário, exige que os fornecedores construam ambientes mais seguros por padrão. 

No campo da publicidade e da monetização, a mudança é particularmente relevante para empresas que operam modelos baseados em dados. O ECA Digital veda práticas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como a criação de perfis comportamentais a partir de dados pessoais desses usuários. A restrição alcança inclusive dados obtidos em processos de verificação de idade. Também são vedados usos de técnicas como análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para fins de publicidade direcionada. A vulnerabilidade infantojuvenil não pode ser convertida em ativo de exploração comercial algorítmica. 

A lei também traz impactos expressivos para jogos eletrônicos e plataformas interativas. São vedadas caixas de recompensa, ou loot boxes, em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. Serviços que permitam interação entre usuários devem adotar salvaguardas contra contatos prejudiciais, assédio, exploração, violência, aliciamento e outras formas de exposição indevida. A moderação de conteúdo passa a demandar procedimentos mais estruturados, com mecanismos de notificação, retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes e comunicação às autoridades competentes nos casos previstos. Ao mesmo tempo, decisões de moderação devem observar garantias procedimentais, incluindo informação ao usuário, fundamentação e possibilidade de contestação. 

A dimensão de transparência e prestação de contas também é reforçada. Provedores com número expressivo de usuários menores de idade no Brasil deverão publicar relatórios periódicos em língua portuguesa, informando medidas adotadas, denúncias recebidas, providências de moderação, identificação de contas infantis, aprimoramentos técnicos, medidas de proteção de dados e resultados de avaliações de risco. Trata-se de uma lógica de accountability regulatória: empresas deverão não apenas cumprir a lei, mas documentar, demonstrar e justificar suas escolhas. 

O descumprimento das obrigações pode gerar consequências significativas. O art. 35 da Lei nº 15.211/2025 prevê advertência, multa simples, suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades. A multa, prevista no inciso II do referido artigo, pode alcançar até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício ou, ausente faturamento, variar entre R$ 10,00 e R$ 1.000,00 por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada a R$ 50 milhões por infração. A exposição regulatória, portanto, é jurídica, financeira, operacional e reputacional. 

Para empresas de tecnologia, proteção de dados e inteligência artificial, o ECA Digital representa um desafio de governança integrada. A adequação exige articulação entre jurídico, produto, tecnologia, segurança da informação, marketing, atendimento, compliance e alta administração. Nosso trabalho consiste em apoiar organizações nesse processo, realizando diagnóstico de aplicabilidade da lei, mapeamento de riscos infantojuvenis, revisão de arquitetura de produto e UX/UI, avaliação de sistemas de IA e recomendação, estruturação de mecanismos de supervisão parental, revisão de práticas de publicidade e perfilamento, elaboração de relatórios de impacto e construção de políticas internas de moderação, denúncia, contestação e resposta a autoridades. Mais do que atender a uma nova obrigação legal, a adequação ao ECA Digital permite que empresas desenvolvam produtos mais seguros, confiáveis e sustentáveis, em um mercado no qual a proteção de crianças e adolescentes tende a se consolidar como critério de governança, reputação e vantagem competitiva. 

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